Vida Habitação
Quando contrai um crédito habitação, o banco exige — e a legislação prevê — que o imóvel e o crédito estejam devidamente protegidos. O seguro Vida Habitação garante que, em caso de morte ou invalidez do mutuário, o empréstimo é liquidado e a família não fica sobrecarregada com uma dívida que não consegue suportar. Mais do que uma exigência bancária, é uma proteção real para o seu lar.
Em caso de morte do segurado, a seguradora assume o pagamento do capital em dívida ao banco, libertando a família de uma responsabilidade financeira que poderia comprometer a permanência na habitação. A casa fica garantida, independentemente do que aconteça.
Cobre situações de invalidez absoluta e definitiva, e em algumas apólices também a incapacidade temporária para o trabalho. Quando o segurado não pode trabalhar, a seguradora assume o pagamento das prestações do crédito, evitando situações de incumprimento e os seus efeitos legais.
Ao contrário do que muitos pensam, não é obrigado a contratar o seguro de vida habitação pela entidade bancária onde tem o crédito. Tem o direito legal de escolher a seguradora que oferecer melhores condições — e frequentemente obtém coberturas equivalentes a um custo significativamente inferior.

